O Ministério Público Eleitoral através do procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves emitiu parecer pela cassação do registro de candidatura de Kericles Alves Ribeiro, o Kerinho, nas eleições de 2018 quando tentou se eleger deputado federal pela Coligação 100% RN.
No parecer, Ronaldo Sérgio mostra que mesmo se comprovando que o sistema da Justiça Eleitoral falhou em não identificar a entrega da documentação.
No entanto, ainda assim se confirmou a ausência da quitação eleitoral requisito básico para candidatos que sofreram multas em outras eleições, como era o caso de Kerinho.
Ele lembra que a ausência de quitação eleitoral neste caso desrespeita a Súmula 50 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cuja redação é:
- 2° Para fins de verificação da quitação eleitoral de que trata o § 1°, são considerados quites aqueles que:
I – condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data do julgamento do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido.”
O procurador argumenta:
E, por meio do ato ordinatório de ID 54374, foi possível observar que houve a intimação do requerente, não somente para juntar a cópia do documento oficial de identificação, comprovante de escolaridade e certidões de 1º e 2º grau das Justiças Estadual e Federal de seu domicílio eleitoral, como também para comprovar a quitação eleitoral, tendo em vista a detecção de pendência de multa eleitoral.
Contudo, o requerente quedou-se inerte e não supriu o vício quanto à regularização da quitação eleitoral (o prazo se encerrou no dia 31/08/2018, conforme registro no PJe datado de 1.º/09/2018), já que eventual documentação quanto a esse ponto não está dentre os documentos que não foram recepcionados por erro da Justiça Eleitoral, conforme se vê do item 47 supra
Ele também reconheceu a ilegalidade da candidatura de Kerinho apontando que ele seguiu recebendo os salários como cargo comissionado na Prefeitura de Monte Alegre durante o pleito de 2018.
Caso o parecer seja acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) com o entendimento de que os 8.990 votos de Kerinho devem ser anulados Beto Rosado (PP) perde o mandato para Fernando Mineiro (PT).
O julgamento está marcado para o próximo dia 22.
Nota do Blog: amanhã traremos um material mostrando como antecipamos onde estava o x da questão desta disputa.
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