Diário Oficial do Município PÁGINA 2
GABINETE DA PREFEITA
Decreto 002/2021
Decreta estado de calamidade administrativa e financeira, no âmbito do Poder Executivo do Município de Pau dos Ferros/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA DA MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, alterada pela Emenda nº 002/2020, de 18 de dezembro de 2020, cominado com o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, CONSIDERANDO que o processo de transição determinado pela Resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, não fora feito de acordo com o ali estabelecido, por não terem sido entregues os documentos que se faziam mister para a manutenção dos serviços públicos municipais, o que deu azo à impetração do Mandado de Segurança nº 0804741-25.2020.8.20.5108, em que foi deferida liminar para que o então Prefeito Municipal juntasse aos autos os documentos postulados; CONSIDERANDO que a atual gestão não teve acesso à íntegra dos contratos e convênios no âmbito do Município em razão do mencionado no parágrafo anterior e da mudança de gestor, o que implica na necessidade de prazo oportuno para a PAU DOS FERROS, 04 DE JANEIRO DE 2021.
PAU DOS FERROS, 04 DE JANEIRO DE 2021. PÁGINA 3
Diário Oficial do Município
reavaliação da situação econômico-financeira e administrativa para tomada de medidas que assegurem a governabilidade; CONSIDERANDO que o Poder Executivo é responsável pela execução de políticas públicas, inclusive prestação de serviços públicos essenciais à garantia da dignidade da pessoa humana e que as circunstâncias financeiras críticas e excepcionais colocam em risco a capacidade do Município prover a manutenção dos serviços públicos essenciais à sociedade; CONSIDERANDO a necessidade de ações, no curto prazo, para fazer frente à crise, com vistas a garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 e as ações públicas de seu combate no âmbito municipal, a fim de evitar irreparáveis danos à saúde pública; CONSIDERANDO a grave crise econômica, financeira e fiscal que está atingindo fortemente a capacidade de financiamento do setor público; DECRETA: Art. 1º - Fica decretado estado de calamidade administrativa e financeira no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Pau dos Ferros, por 60 (sessenta) dias. Art. 2º - Os titulares de órgãos e os dirigentes de entidades da Administração Pública do Poder Executivo municipal adotarão as medidas necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, salvo os serviços essenciais, para a imprescindível continuidade. Art. 3º - Este Decreto não autoriza, por si só, a dispensa de licitação nas condições estabelecidas pelo art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 25 de maio de 1993. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANNA ALMEIDA NASCIMENTO
PREFEITA
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