O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 não trata com clareza a situação de pessoas com deficiência nas fases já anunciadas para rever a vacina.
Elas estão elencadas – “de forma discriminatória” no Anexo II do Plano, intitulado “Descrição dos grupos prioritários e recomendações para a vacinação”.
Nas três fases iniciais do grupo prioritário NÃO há contemplação das pessoas com deficiência. Mais na frente, no mesmo documento, o registro da possibilidade para “pessoas com deficiência permanente severa”.
Vendo a confusão, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down ingressou com ação em nível federal e está buscando caminhos nos Estados.
No Rio Grande do Norte, um ofício foi encaminhado à Governadora Fátima Bezerra para que a falta de clareza não impeça a vacinação de forma prioritária, obedecendo o que prevê a Lei Brasileira da Inclusão.
(…) EM SITUAÇÕES DE RISCO, EMERGÊNCIA OU SITUAÇÃO DE CALAMIDADE, A PESSOA COM DEFICIÊNCIA É VULNERÁVEL, RAZÃO PELA QUAL O PODER PÚBLICO DEVE TOMAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SUA PROTEÇÃO E SEGURANÇA.
NÃO EXISTE GRADAÇÃO PARA ALCANÇAR DIREITO
Outro equívoco do Plano Nacional de Vacinação é mencionar “pessoas com deficiência permanente severa”, na legislação específica brasileira é explícito que não existe qualquer forma de gradação para garantir a observância de seus direitos.
É isso que os governadores deverão decidir agora, a inclusão das pessoas com deficiência na fase 1 do grupo prioritário à vacinação.
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