O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17), por unanimidade, manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).
A prisão foi determinada na noite desta terça (16), depois que Silveira, investigado por participação em atos antidemocráticos, divulgou um vídeo com discurso de ódio atacando ministros do Supremo e no qual faz apologia do AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar (leia mais abaixo).
Silveira foi detido no fim da noite de terça, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, e passou a madrugada preso na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, na Zona Portuária da cidade.
Na decisão, Moraes afirma que houve reiteração de conduta “visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.
Ainda segundo Moraes, as condutas de Daniel Silveira, além de representarem “crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, são previstas como crimes na Lei de Segurança Nacional.
Mesmo em flagrante e por crime inafiançável, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. Na decisão, Moraes diz que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deve ser “imediatamente oficiado para as providências que entender cabíveis”.
A assessoria do deputado afirma ser “evidente o teor político da prisão” e que os fatos que a embasaram “sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores”.
Voto do relator
Ao apresentar seu voto na sessão, Alexandre de Moraes afirmou que as declarações do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) não estão protegidas por imunidade constitucional e que suas condutas “criminosas” configuraram flagrante, autorizando sua prisão.
“As manifestações de Daniel Silveira relevam-se gravíssimas, não somente do ponto de vista pessoal, mas principalmente do ponto de vista institucional e do estado democrático de direito”, afirmou o ministro.
Segundo Moraes, as afirmações não estão protegidas pela imunidade parlamentar. “Atentar contra as instituições, contra o STF, contra o Poder Judiciário, contra a democracia, contra o estado de direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional”, afirmou.
“Essas manifestações não atingiram somente a honorabilidade, mas principalmente se revestiram suas declarações de claro intuito visando impedir o exercício livre da judicatura, o exercício independente do Judiciário e a própria manifestação do estado de direito”, disse.
“Suas manifestações, sua incitação à violência, não se dirigiram somente a diversos ministros da Corte, chamados pelos mais absurdos nomes”, complementou. “Dirigiram-se diretamente a corroer as estruturas do regime democrático, a correr a estrutura do estado de direito.”
Conforme Moraes, “muito mais do que crimes contra honra praticados contra ministros e o STF, muito mais do que ameaça à integridade e à própria vida de ministro, muito mais do que ofensas pesadas, aqui as manifestações tiveram o mesmo intuito que outras manifestações, de corroer o sistema democrático, de abalar o regime jurídico do estado democrático de direito brasileiro”.
Ao dar início à sessão, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que o tribunal se mantém vigilante contra qualquer forma de hostilidade à instituição e que “ofender autoridades além dos limites da liberdade de expressão exige pronta atuação da Corte”.
O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator, mas ressalvou que o flagrante se deu porque o vídeo é recente.
“Agora se deve aguardar o pronunciamento da Câmara dos Deputados”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.
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