Por conta das diversas Denúncias que o DEMUTRAN recebeu, em razão da poluição sonora na cidade, o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) de Pau dos Ferros está intensificando a fiscalização sobre a circulação de carros de propaganda volante nas ruas do Centro Comercial da Cidade.
A fiscalização iniciada neste sábado dia 19 de junho de 2021, é realizada pelos os agentes de trânsito do município. No dia 19 de outubro de 2016, foi publicada a Resolução Contran nº 624/16 que, regulamentando o artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro, estabeleceu regras para o uso de equipamentos de som em veículos.
Confira abaixo o que diz o texto da Resolução 624/2016:
Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:
II- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e
Para o Código de Trânsito, a perturbação do sossego utilizando equipamentos de som é considerada uma infração grave e descrita no art. 228.
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
5 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).
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