Júlio Pinheiro e Roberto Lucena
editor do TN Online e repórter
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE)
emitiu ontem uma representação com pedido cautelar contra o Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para que o Judiciário adeque a
folha de pagamento de pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo o documento, a demonstração de despesas do terceiro quadrimestre
de 2013 do TJRN apontou que R$ 121.999.505,14 foram gastos com
servidores devido à determinações judiciais, mas não estavam apontadas
para efeitos de aplicação da LRF. No entendimento do MPjTCE, a situação é
ilegal e evidencia a existência de uma “folha paralela” no Judiciário
potiguar. TJRN rebateu a acusação e afirmou que as despesas não
apresentam irregularidades.
Adriano AbreuLuciano Ramos diz que folha paralela faz com que TJ escape às limitações impostas pela LRF
Na
representação, o Procurador-geral do MpjTCE, Luciano Ramos, afirma que o
órgão já havia solicitado informações ao TJRN com relação aos gastos
com pessoal em dois momentos: em novembro do ano passado e outra em
fevereiro deste ano. Em ambas situações, o objetivo era “apurar
irregularidades no cômputo das despesas com pessoal do Poder Judiciário
do Estado do Rio Grande do Norte, especialmente em face dos arts. 18 e
19 da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Em respostas às solicitações, o
TJRN teria justificado a não inclusão dos gastos a uma resolução do
órgão que previa o fato.
Nos dois casos, o MPjTCE disse que recebeu documentação relativa à composição do valor de R$ 116.142.311,99 (terceiro quadrimestre de 2013) e R$ 121.999.505,14 (valores corrigidos), que “não foram incluídos no cômputo da despesa total com pessoal do Poder Judiciário, referente ao 2º quadrimestre de 2013, bem como os cálculos do impacto orçamentário e financeiro da Resolução nº 55/2013-TJ”.
No balanço total, o documento encaminhado pelo TJ ao TCE trouxe o valor de R$ 594.945.187,21 em despesa bruta com pessoal até o terceiro quadrimestre de 2013, definindo como “despesas não computadas (art. 19,§ 1º da LRF)” aquelas decorrentes de decisões judiciais, o valor de R$ 121.999.505,14, “soma esta representativa de 20,50% da despesa bruta total com pessoal”.
Além desse valor, o TCE também aponta que, caso fossem somados os repasses ao Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 86.705.740,38, a despesa bruta com pessoal chegaria a R$ 681.650.927,59, o que faria com que somente os valores pagos por determinação judicial correspondessem a 17,90% da despesa com pessoal.
Nos dois casos, o MPjTCE disse que recebeu documentação relativa à composição do valor de R$ 116.142.311,99 (terceiro quadrimestre de 2013) e R$ 121.999.505,14 (valores corrigidos), que “não foram incluídos no cômputo da despesa total com pessoal do Poder Judiciário, referente ao 2º quadrimestre de 2013, bem como os cálculos do impacto orçamentário e financeiro da Resolução nº 55/2013-TJ”.
No balanço total, o documento encaminhado pelo TJ ao TCE trouxe o valor de R$ 594.945.187,21 em despesa bruta com pessoal até o terceiro quadrimestre de 2013, definindo como “despesas não computadas (art. 19,§ 1º da LRF)” aquelas decorrentes de decisões judiciais, o valor de R$ 121.999.505,14, “soma esta representativa de 20,50% da despesa bruta total com pessoal”.
Além desse valor, o TCE também aponta que, caso fossem somados os repasses ao Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 86.705.740,38, a despesa bruta com pessoal chegaria a R$ 681.650.927,59, o que faria com que somente os valores pagos por determinação judicial correspondessem a 17,90% da despesa com pessoal.
No entendimento do MPjTCE, o TJ exclui, de maneira equivocada, da
rubrica “despesas com pessoal” as quantias pagas a servidores por força
de determinações judiciais “que, muito embora tenham sido prolatadas em
momento anterior ao atual período de competência, dizem respeito à
remuneração dos servidores devida e paga justamente neste referido
período”.
Luciano Ramos atentou para o fato de que “tal conduta faz com que, na prática, a Corte de Justiça Potiguar mantenha uma espécie de ‘folha de pagamento paralela’, que escapa às limitações financeiras impostas pelo art. 169 da Constituição Federal, em face da artificial imunidade ao controle imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal sobre todos os gastos de pessoal, inclusive os decorrentes de decisões judiciais, que não poderão ficar eternamente à margem de suas normas impositivas”, escreveu.
O procurador pede de forma cautelar que seja determinada a imediata sustação a resolução que “liberaria” o TJ de incluir das despesas com pessoas os gastos oriundos determinações judiciais e seja ordenado ao TJRN que que insira todas quantias pagas a servidores na folha de despesa total com pessoal. Além disso, Ramos cobra que seja ordenado que o TJRN não aumente despesas com pessoal, enquanto o mérito dos pedidos da representação não forem julgados.
Luciano Ramos atentou para o fato de que “tal conduta faz com que, na prática, a Corte de Justiça Potiguar mantenha uma espécie de ‘folha de pagamento paralela’, que escapa às limitações financeiras impostas pelo art. 169 da Constituição Federal, em face da artificial imunidade ao controle imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal sobre todos os gastos de pessoal, inclusive os decorrentes de decisões judiciais, que não poderão ficar eternamente à margem de suas normas impositivas”, escreveu.
O procurador pede de forma cautelar que seja determinada a imediata sustação a resolução que “liberaria” o TJ de incluir das despesas com pessoas os gastos oriundos determinações judiciais e seja ordenado ao TJRN que que insira todas quantias pagas a servidores na folha de despesa total com pessoal. Além disso, Ramos cobra que seja ordenado que o TJRN não aumente despesas com pessoal, enquanto o mérito dos pedidos da representação não forem julgados.
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