Por PMRN/via Glaucia
O
 Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, 
instituiu o regime de trabalho dos militares estaduais em portaria 
publicada no Boletim Geral da corporação nesta terça-feira (22).
De
 acordo com a Portaria nº 107/2015, a jornada de trabalho no serviço 
operacional motorizado será de 12 horas, abrangendo os turnos matutino e
 vespertino, por 24 horas de descanso, e, no turno noturno, de 12 horas 
de serviço por 48 horas de descanso.
Já
 nas guardas de quartéis, presídios e estabelecimentos prisionais 
congêneres as jornadas de trabalho serão de 24 horas de serviço por 72 
horas de folga, obedecendo à rotatividade, quando de serviço, de duas 
horas de trabalho por quatro de descanso.
Nas
 Unidades Operacionais Especializadas, por sua vez, as jornadas de 
trabalho serão ajustadas de acordo com a modalidade de policiamento e 
necessidade do serviço, compensando-se, sempre que possível, com período
 de folga.
A
 portaria ainda estabeleceu que durante o período de gravidez e até que a
 criança atinja a idade de seis meses, a policial militar feminina não 
poderá concorrer aos serviços de escala.
As
 jornadas de trabalho vêm para adequar às necessidades do policial, 
visando uma melhor qualidade de vida aos mesmos e melhoria no 
atendimento da sociedade, com uma prestação de serviço mais eficiente e 
eficaz.
A
 instituição do regime de trabalho dos militares estaduais busca ainda 
adequar ao parâmetro recomendado pelo Programa Nacional de Segurança 
Pública com Cidadania (PRONASCI).
 
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