Por PMRN/via Glaucia
O
Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
instituiu o regime de trabalho dos militares estaduais em portaria
publicada no Boletim Geral da corporação nesta terça-feira (22).
De
acordo com a Portaria nº 107/2015, a jornada de trabalho no serviço
operacional motorizado será de 12 horas, abrangendo os turnos matutino e
vespertino, por 24 horas de descanso, e, no turno noturno, de 12 horas
de serviço por 48 horas de descanso.
Já
nas guardas de quartéis, presídios e estabelecimentos prisionais
congêneres as jornadas de trabalho serão de 24 horas de serviço por 72
horas de folga, obedecendo à rotatividade, quando de serviço, de duas
horas de trabalho por quatro de descanso.
Nas
Unidades Operacionais Especializadas, por sua vez, as jornadas de
trabalho serão ajustadas de acordo com a modalidade de policiamento e
necessidade do serviço, compensando-se, sempre que possível, com período
de folga.
A
portaria ainda estabeleceu que durante o período de gravidez e até que a
criança atinja a idade de seis meses, a policial militar feminina não
poderá concorrer aos serviços de escala.
As
jornadas de trabalho vêm para adequar às necessidades do policial,
visando uma melhor qualidade de vida aos mesmos e melhoria no
atendimento da sociedade, com uma prestação de serviço mais eficiente e
eficaz.
A
instituição do regime de trabalho dos militares estaduais busca ainda
adequar ao parâmetro recomendado pelo Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania (PRONASCI).
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