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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Decreto regulamenta processo seletivo para Curso de Formação de Sargentos e prevê ingresso apenas por antiguidade

Por Glaucia Paiva
Na última sexta-feira (20), o vice-governador do Estado Fábio Dantas, no exercício do cargo de Governador, mandou publicar em Diário Oficial o Decerto n° 27.404/2017, que dispõe sobre o processo seletivo interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.
O Decreto n° 27.404/2017 revoga o Decreto n° 21.667/2010, prevendo que o acesso ao Curso de Formação de Sargentos dar-se-á, exclusivamente, pelo critério de antiguidade, de acordo com o quantitativo de vagas existentes, excluindo, assim, o ingresso através de provas, uma vez que o Decreto antigo (Decreto n° 21.667/2010) previa que o processo seletivo para o CFS obedeceria a proporção de 50% para mérito intelectual e 50% para antiguidade.
Além disso, o Decreto sancionado pelo vice-governador traz a previsão de realização de exames de saúde e de avaliação de condicionamento físico, de caráter eliminatório, não inovando o que já dispunha no Decreto n° 21.667/2010.
Ainda conforme o Decreto sancionado, os exames de avaliação de condicionamento físico compreendem a realização, pelo candidato, de exercícios variados que permitam verificar sua capacidade de realização de esforço físico e de resistência à fadiga corporal, a fim de considerá-lo “apto”ou “inapto” para frequentar o curso de formação.
Para matricular-se no CFS, o militar deverá ocupar o  cargo público de provimento efetivo de Cabo, estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, e computar, no mínimo, 1 (um) ano de efetivo serviço na graduação de Cabo PMRN e CBMRN, na data de encerramento das inscrições para o processo seletivo, além de não estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença judicial transitada em julgado.
O quantitativo de vagas oferecidas para o Curso de Formação de Sargentos deverá ser definido pelo Comandante Geral da Corporação.

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