Por Glaucia Paiva
Na última sexta-feira (20), o
vice-governador do Estado Fábio Dantas, no exercício do cargo de
Governador, mandou publicar em Diário Oficial o Decerto n° 27.404/2017,
que dispõe sobre o processo seletivo interno para ingresso no Curso de
Formação de Sargentos na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros
Militar.
O Decreto n° 27.404/2017 revoga o
Decreto n° 21.667/2010, prevendo que o acesso ao Curso de Formação de
Sargentos dar-se-á, exclusivamente, pelo critério de antiguidade, de
acordo com o quantitativo de vagas existentes, excluindo, assim, o
ingresso através de provas, uma vez que o Decreto antigo (Decreto n°
21.667/2010) previa que o processo seletivo para o CFS obedeceria a
proporção de 50% para mérito intelectual e 50% para antiguidade.
Além disso, o Decreto sancionado pelo
vice-governador traz a previsão de realização de exames de saúde e de
avaliação de condicionamento físico, de caráter eliminatório, não
inovando o que já dispunha no Decreto n° 21.667/2010.
Ainda conforme o Decreto sancionado, os
exames de avaliação de condicionamento físico compreendem a realização,
pelo candidato, de exercícios variados que permitam verificar sua
capacidade de realização de esforço físico e de resistência à fadiga
corporal, a fim de considerá-lo “apto”ou “inapto” para frequentar o
curso de formação.
Para matricular-se no CFS, o militar
deverá ocupar o cargo público de provimento efetivo de Cabo, estar
classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, e computar, no mínimo, 1
(um) ano de efetivo serviço na graduação de Cabo PMRN e CBMRN, na data
de encerramento das inscrições para o processo seletivo, além de não
estar cumprindo pena de reclusão ou detenção decorrente de sentença
judicial transitada em julgado.
O quantitativo de vagas oferecidas para o
Curso de Formação de Sargentos deverá ser definido pelo Comandante
Geral da Corporação.
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