A Câmara Municipal do Crato, no Sul do Ceará,
aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que proíbe a discussão
de gênero nas escolas do município. De autoria do vereador Bebeto
Anastácio (Podemos), a matéria foi aprovada com cinco votos contrários,
entre os 19 vereadores que compõem a Câmara. Agora, o projeto vai para o
prefeito Zé Ailton (PP), que pode sancionar ou não. A sessão foi
tumultuada, com segurança reforçada e forte protesto contra a aprovação
do projeto.
“Não estamos proibindo o debate sobre gênero nas escolas, só estamos
regulamentando algumas imoralidades que poderiam existir e que não
existirão mais por conta da lei”, argumenta o autor do projeto, vereador
Bebeto Anastácio.
A lei impede qualquer discussão que envolva gênero ou sexualidade nas
escolas do município. Integrantes de movimentos sociais contrários à
proibição vêm na proposta uma forma de impedir debates sobre homofobia e
violência contra a mulher, por exemplo. “O estado é laico e não segue a
bíblia e, sim, a Constituição de 1988”, argumenta o estudante Lira
Duarte.
Vereadores contrários também criticaram a forma como ocorreu a
votação. “Nós tínhamos um ambiente muito tumultuado e o presidente [da
Câmara] mesmo assim conduziu a votação. Não se sabia quantos votos
tinham sido a favor ou contra e nem se houve abstenções. Pedimos questão
de ordem e não foi aceita. É lamentável como a votação foi conduzida”,
relata o vereador Amadeu de Frei (PT).
“Todas as votações, as atas são feitas desta maneira. Aqui nós não
tentaremos mudar para enganar ninguém”, rebate o presidente da Câmara,
vereador Florisval Coriolano (PRTB).
Princípios constitucionais
A Procuradoria da República (PGR) questiona leis municipais que
proíbem o ensino de “ideologia de gênero” nas escolas mantidas pelas
prefeituras. Para o procurador Rodrigo Janot, ex-procurador, tais leis
têm fundo religioso e estimulam o sofrimento, violência, marginalização e
evasão escolar de homossexuais.
Segundo Janot, as leis violam os dispositivos constitucionais
relativos ao direito à igualdade, à proibição de censura em atividades
culturais, ao devido processo legal, à laicidade do Estado, à
exclusividade da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação,
ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e ao direito à
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a
arte e o saber.
G1
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