Por Robson Pires

Segundo a legislação, a eleição para deputado federal, estadual,
distrital e vereador ocorre de forma diferente das candidaturas
majoritárias, em que são disputados os cargos de presidente da
República, governador, senador e prefeito das cidades. No sistema
proporcional, é necessário fazer um cálculo: divide-se o número de votos
válidos registrados no estado ou cidade (no caso das eleições para
Câmaras de Vereadores) pela quantidade de vagas a serem preenchidas.
Com essa regra, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos. A
partir do quociente eleitoral, cada legenda pode obter o número do
quociente partidário, que significa a quantidade de cadeiras que o
partido ou coligação terá direito pelos próximos quatro anos. Essa conta
é feita dividindo a votação obtida pelas coligações pelo quociente
eleitoral. Só então os candidatos mais votados de cada agremiação
partidária poderão se considerar eleitos para a Câmara dos Deputados, a
Assembleia Legislativa dos estados ou, no caso do Distrito Federal, a
Câmara Legislativa.
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