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quinta-feira, 20 de maio de 2010

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASSOU LIMINAR E O "BARRAMENTO" VOLTARÁ PARA O MUNICÍPIO


O Pleno do Tribuna de Justiça, através de Acórdão, que teve o Des, Expedito Ferreira, cassou a liminar que tinha sido concedida à pessoa jurídica Janeweire Oliveira da Silva – Me.



Há mais de cinco anos, por meio de concessão, a Prefeitura de Pau dos Ferros tinha lhe dado o direito de posse do Terminal Jurídico (“Barravento”).



A parte interessada interpôs recurso, Embargos de Declaração – que foi rejeitado.



Eventuais recursos que, porventura, ela venha interpor, NÃO TÊM efeito suspensivo.



Em suma, ela vai ter que sair de lá e o imóvel, por sua vez, voltará para o poder do município que deverá abrir processo licitatório.
Blog do Capote

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