O Pleno do Tribuna de Justiça, através de Acórdão, que teve o Des, Expedito Ferreira, cassou a liminar que tinha sido concedida à pessoa jurídica Janeweire Oliveira da Silva – Me.
Há mais de cinco anos, por meio de concessão, a Prefeitura de Pau dos Ferros tinha lhe dado o direito de posse do Terminal Jurídico (“Barravento”).
A parte interessada interpôs recurso, Embargos de Declaração – que foi rejeitado.
Eventuais recursos que, porventura, ela venha interpor, NÃO TÊM efeito suspensivo.
Em suma, ela vai ter que sair de lá e o imóvel, por sua vez, voltará para o poder do município que deverá abrir processo licitatório.
Há mais de cinco anos, por meio de concessão, a Prefeitura de Pau dos Ferros tinha lhe dado o direito de posse do Terminal Jurídico (“Barravento”).
A parte interessada interpôs recurso, Embargos de Declaração – que foi rejeitado.
Eventuais recursos que, porventura, ela venha interpor, NÃO TÊM efeito suspensivo.
Em suma, ela vai ter que sair de lá e o imóvel, por sua vez, voltará para o poder do município que deverá abrir processo licitatório.
Blog do Capote
Nenhum comentário:
Postar um comentário