Escrito por Cabo Heronides.
Existe atualmente na polícia militar do RN, um número grande de vagas nos quadros de cabos e sargentos, e estas vagas serão possivelmente ocupadas no decorrer deste ano. Isto está acontecendo pelo simples motivo de ser ano eleitoral e existirem vagas.
Vagas existentes:
Subtenentes: 49
1º Sargento: -38
2º Sargento: 74
3º Sargento: 667
Cabos: 810
Cabos Excedentes (Jurunas): 336
As vagas de subtenentes e 2º Sargentos não foram ocupadas devidos os 1º e 3º Sargentos não terem cumprido o interstício.
MOBILIZAÇÃO
A luta pelo concurso, plano de carreira e as promoções por tempo de serviço a partir de soldado foram de todos os policiais militares deste estado através das associações.
O idealizador de tudo isso são os policiais militares do RN.
DECRETO
Nesta segunda-feira (17), será assinado um decreto que regulamenta a entrada na Polícia Militar do RN somente como soldado e oficial, e estabelecerá requisitos para os concursos de cabos e sargentos.
CONCURSO
As vagas para o quadro de Cabos e Sargentos serão preenchidas por policiais militares que tenham tempo de serviço e por concurso interno. Obedecendo ao critério de 50% das vagas oferecidas para ambos os casos.
Serão aptos a realizarem o concurso:
Sargentos: 5 anos de serviço (cabo ou soldado) – Até 2005
Cabos: 3 anos de serviço (soldado) – Até 2007
ILEGALIDADE
No Brasil existem muitas Leis e Decretos que não funcionam devidos os legisladores criarem e aprovarem sem terem conhecimento do plano jurídico existente no Brasil.
Este Decreto é mais um que não irá ser aplicado do jeito que estar por não tratar com igualdade as pessoas envolvidas.
As critérios para a realização do concurso de Cabos e Sargentos são ilegais no ponto de vista jurídico, desde o momento que estabelece tempo de serviço diferentes para realização dos dois concursos.
Outra diferença existente ocorre no concurso para oficial, já que não a critério de tempo de serviço para a realização do concurso.
Foi visto que, existem três critérios diferentes para realização dos concursos. Demonstrando desigualdade na sua seleção, ou seja, tornando ilegal o decreto perante o valor constitucional da igualdade.
É correto haver acesso de uma pessoa da sociedade civil para o oficialato, enquanto para cabos e sargentos o soldado terá que ter tempo de serviço?
“Acredito que estes critérios são injustos, pois o soldado ao se formar já sabe o que é ser polícia e principalmente muitos já sabem comandar viatura, ou seja, já realiza função de cabos e sargentos. Não podendo assim ser aplicados estes critérios para realização do concurso. O concurso tem que ser abertos a todos os soldados e cabos da Polícia Militar”. CABO HERONIDES
MANDADO DE SEGURANÇA
Infelizmente estes critérios serão assinados e aprovados na assembléia legislativa.
Quando houver inscrição para Sargentos e Cabos, os soldados e cabos que não estiverem obedecendo aos critérios imposto pelo Decreto, não poderão realizar a inscrição.
Ao acontecer isto, estes policiais deverão acionar a justiça sobre o fato ocorrido, solicitando da mesma um mandado de segurança para que possa realizar a inscrição do concurso, alegando tudo que foi argumentado neste texto.
O Mandado de segurança tem efeitos preventivo e pode ser coletivo.
No caso dos militares para haver um mandado de segurança coletivo, terá que partir de uma associação.
Segundo a Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, já no seu art. 1.º informa que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
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