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sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Juiz do DF determina apreensão do passaporte e proíbe Lula de deixar o país

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou nesta quinta-feira (25) a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que o impede de deixar o país.
O ex-presidente tinha uma viagem marcada na madrugada desta sexta (26) para a Etiópia, na África, onde participaria de uma reunião da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a fim de discutir propostas de erradicação da fome no continente africano antes de 2025.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou por meio de nota que entregará o passaporte nesta sexta-feira (26), “sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir”. Ele afirmou que a defesa recebeu a decisão com “grande estarrecimento” (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).
Nesta quarta (24), Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusado de receber um apartamento triplex em Guarujá (SP) da empreiteira OAS em troca de favorecimento à empresa em contratos da Petrobras. A defesa nega as acusações e diz que o ex-presidente foi condenado sem provas. Nesta quinta, o PT lançou Lula como pré-candidato à Presidência da República durante reunião da Comissão Executiva Nacional do partido, em São Paulo.
A determinação do juiz Ricardo Leite de apreensão do passaporte não tem relação direta com a condenação de Lula pelo TRF-4. Foi tomada no âmbito do processo que apura suposto tráfico de influência de Lula na compra, pela Força Aérea Brasileira (FAB), de aviões militares suecos. Nesse processo, Lula está convocado para um interrogatório no próximo dia 20 de fevereiro.
O juiz responsável pela decisão de apreender o passaporte do ex-presidente é o mesmo magistrado que, em maio do ano passado, determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula.
Em dezembro de 2016, Lula se tornou réu no processo dos caças. De acordo com o Ministério Público, os crimes teriam sido praticados entre 2013 e 2015, quando Lula, como ex-presidente, teria participado de um esquema para beneficiar empresas junto ao governo Dilma Rousseff.
A defesa de Lula diz que o ex-presidente jamais praticou qualquer ato ilícito e que é alvo de perseguição política.

Nota da defesa de Lula

Leia a íntegra da nota divulgada pelo advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins:
Com grande estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão do seu passaporte.
O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado ontem pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).
O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição.

O ex-Presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime.
Uirauna.net

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