O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) retoma, a partir de segunda-feira (9), suas atividades presenciais de forma gradual e sistematizada, em suas unidades na sede, em Natal, e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Mossoró e Caicó.
A retomada, autorizada pela portaria nº 093/2021, assinada pelo procurador-chefe do MPT-RN, Xisto Tiago de Medeiros Neto, é motivada pela observação de que o estado do Rio Grande do Norte vem apresentando indicativos estatísticos de estabilização e diminuição do número de óbitos e de infectados pela covid-19, bem como redução significativa na ocupação de leitos críticos.
O atendimento ao público continuará a ser feito preferencialmente por meio remoto. Mas, em caso de necessidade, o atendimento presencial na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, em Natal, poderá ocorrer no período das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira. Nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTM) de Mossoró e Caicó, o horário de atendimento ao público será das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Nos setores e áreas em que o serviço for realizado de forma presencial, será observado o respeito e a atenção às seguintes medidas de biossegurança: barreiras de contato entre servidores e usuários nos postos de trabalho e de atendimento ao público; distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas; disponibilização dos pontos de acesso a álcool em gel; e a indicação, nas portas de entrada das salas, da quantidade de pessoas que podem nelas permanecer.
O trabalho presencial dos servidores nas unidades do MPT-RN será limitado ao percentual de até 50% do total da lotação de servidores em cada setor, com a seguinte ordem de preferência: pessoas que já tenham tomado a segunda dose da vacina contra a covid-19 ou da vacina ministrada em dose única, há pelo menos 15 dias; pessoas que já tenham tomado a primeira dose da vacina contra a covid-19; pessoas que ainda não foram vacinadas e não pertençam a grupos considerados de risco para a doença.
Em relação às audiências, a portaria permite a realização de, no máximo, duas audiências presenciais e/ou semipresenciais por dia, com alternância ao longo da semana. Nas segundas-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, com primeira audiência às 14h e segunda audiência às 15h, e nas terças-feiras e sextas-feiras com primeira audiência às 9h e segunda audiência às 10h. As duas audiências diárias devem corresponder a procedimentos de um mesmo procurador ou procuradora e serão secretariadas por um só servidor.
O número de pessoas por audiência será definido pelo procurador ou procuradora que a presidirá, considerando a necessidade do procedimento, as dimensões da sala e o atendimento ao distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas presentes na sala de audiências. Em caso de urgência, o procurador ou procuradora Trabalho poderá, justificadamente, designar audiência presencial ou semipresencial extraordinária.
R. Pires
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