O governo federal irá começar a cobrar o valor do auxílio emergencial depositado entre 2020 e 2021 para aqueles não elegíveis aos critérios do programa social.

Segundo informações do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) cerca de 176,8 mil brasileiros obtiveram o auxílio de forma indevida.

A princípio, os CPFs (Cadastro de Pessoa Física) inscritos na ‘lista suja’ serão notificados por mensagens de texto ou por um alerta pelo aplicativo Notifica.

O programa social foi criado pelo governo federal no período da pandemia da Covid-19 e visava beneficiar autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), trabalhadores informais e desempregados por meio do depósito de uma quantia mensal que variava entre R$ 150 a R$ 600.

Veja como conferir se seu nome está na lista de devedores do auxílio emergencial

Conforme publicado no edital do Diário da União, é possível identificar se o CPF está na lista de inscritos com situação irregular no programa social.

  • Acesso o edital de notificação do Diário da União;
  • Confira se o nome e o número de CPF aparece na lista de devedores;
  • Devolva o valor em até 45 dias (à vista ou parcelado) ou apresente uma defesa.

A situação também pode ser consultada e regularizada por meio do aplicativo Vejae.

  • Acesse o site do auxílio emergencial;
  • Insira o CPF e a senha do portal;
  • Confira se há pendências;

Em caso de irregularidades, siga as instruções para pagar ou recorrer.

Falta de pagamento de auxílio pode acarretar punições financeiras

Os beneficiários do programa social que não realizarem o pagamento do auxílio emergencial podem ser penalizados com:

  • Inscrição do CPF na DAU (Dívida Ativa da União) e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados).
  • se tornar inapto a solicitar financiamentos e empréstimos;
  • responder a uma ação de cobrança judicial;
  • ter a restituição do IR (Imposto de Renda) bloqueada.

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