O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão domiciliar da aposentada Sônia Teresinha Possa, de 68 anos, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão também determina o envio do caso ao Conselho Nacional de Justiça para investigar o juiz que autorizou a medida.

Sônia, que enfrenta um câncer de pele e outras complicações de saúde, havia recebido prisão domiciliar em setembro de 2025 por decisão do juiz José Augusto Guterres, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, com base em laudos médicos que indicavam necessidade de tratamento fora do presídio. Ela utilizava tornozeleira eletrônica e estava em Guarapuava (PR), onde mora seu filho.

Em janeiro deste ano, ao comparecer ao Departamento Penitenciário para apresentar uma resenha de livro para remição de pena, acabou sendo presa novamente por determinação de Moraes. O ministro havia negado anteriormente o pedido de prisão domiciliar com base em parecer da Procuradoria-Geral da República, que avaliou que o tratamento médico poderia ser realizado com escolta a partir do presídio.

Na decisão posterior, Moraes afirmou que o juiz da execução penal cometeu “clara usurpação de competência” ao conceder a domiciliar sem autorização do STF, já que, segundo ele, as execuções das penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro permanecem sob supervisão da Corte. O ministro também determinou o afastamento do magistrado da condução dos atos processuais ligados ao caso.

A defesa da aposentada, por outro lado, sustenta que a execução da pena deveria ser conduzida pela Vara de Execuções Penais e não diretamente pelo STF. Advogados afirmam que, até a nova prisão em janeiro, não havia execução penal aberta na Suprema Corte e que a concessão da domiciliar pelo juiz estadual seguiu a legislação vigente.

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