Investigação apura fraude, desvio de dinheiro, prendeu cinco
pessoas, entre esses o ex-prefeito de Umarizal, e afastou também o atual
prefeito da cidade, envolvidos em esquema de empréstimos consignados
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
através da Procuradoria-Geral de Justiça, da Promotoria de Justiça da
Comarca de Umarizal, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (GAECO), e do Grupo de Atuação Regional de Defesa do
Patrimônio Público (GARPP), com apoio da Polícia Civil, deflagrou na
manhã de hoje (29), a Operação Negociata, que desarticulou associação de
pessoas formada para fraudar e desviar dinheiro através de convênio
celebrado entre a Prefeitura de Umarizal e o Banco Gerador S.A,
objetivando a concessão de empréstimos consignados a servidores. No
final da manhã, uma entrevista coletiva à imprensa, com ajuda da
tecnologia de videoconferência, em Natal, e na sede do MPRN em Martins,
disponibilizou detalhes da investigação.
O Procurador-Geral de
Justiça, Rinaldo Reis Lima, e o Chefe de Gabinete da PGJ, Promotor de
Justiça Alexandre Frazão, em Natal, e os Promotores de Justiça Patrícia
Antunes, Coordenadora do Gaeco, Eduardo Cavalcanti, do GARPP, Augusto
Rocha, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público (Caop-PP), Rafael Silva, Promotor de
Justiça de Caraúbas, Liv Ferreira, Promotora de Justiça de Umarizal,
Vinícius Leão, Promotor Assessor do PGJ e o Delegado Clayton Pinho, da
Diretoria de Polícia do Interior (DPCIN) participaram da coletiva à
imprensa.
Rinaldo Reis deu detalhes da operação que contou com a
participação de 17 Promotores de Justiça, 70 policiais civis, entre
eles 14 Delegados, no cumprimento dos mandados de afastamento da função
pública (1), de busca e apreensão (15), prisão preventiva (6) e
conduções coercitivas (3). Os mandados foram expedidos pelo Tribunal de
Justiça e pelo Juízo da Comarca de Umarizal, e foram cumpridos nas
cidades de Umarizal, Martins, Natal e Parnamirim.
Devido
envolvimento direto nos fatos, e a pedido do Procurador-Geral de
Justiça, o prefeito Carlindson Onofre Pereira de Melo foi afastado do
exercício do mandato pelo TJRN.
Dos mandados de prisão
preventiva, cinco foram cumpridos, com as prisões do ex-prefeito de
Umarizal José Rogério de Souza Fonseca, Marinaldo Amâncio da Silva
Júnior, correspondente do Banco Gerador S.A., o servidor do município
Francisco Edvan de Oliveira, que atestava os consignados, Bruno Ewerton
Bezerra Leal e Abmael Thiago Bezerra de Melo que captavam interessados
nos empréstimos e financiamentos.
O MPRN, esclareceu que no
curso da investigação, restou evidenciada a existência de um “esquema”
de desvio de dinheiro através do Termo de Convênio celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Umarizal e o Banco Gerador S.A, para a concessão
de empréstimos consignados e financiamentos aos servidores ativos e
inativos da cidade, pelo qual foram firmados 109 empréstimos na
Prefeitura de Umarizal, sendo liberado nas contas dos interessados o
valor total de R$ 1.571.792,33, o que gerou um saldo devedor aproximado
de R$ 2.043.625,34 atualizado até o ano de 2014. Entretanto, dos
109 beneficiários dos empréstimos, 98 sequer fazem parte do quadro de
servidores públicos do Município de Umarizal. Tais empréstimos tiveram
início no ano de 2010, na gestão do ex-prefeito e um dos investigados, e
prosseguiu, até meados do ano de 2013, portanto, no início da gestão do
atual prefeito.Foi explicado na coletiva que os membros do
grupo criminoso, de forma organizada e com divisão de tarefas, fraudavam
contracheques e, após o depósito do dinheiro nas contas dos
beneficiários por parte do banco, sacavam e transferiam o montante em
benefício do grupo criminoso e para financiar a campanha eleitoral do
candidato vencedor das eleições locais de 2012.Ressalte-se,
ainda, que em 30 de outubro de 2013, o atual gestor municipal fez
reconhecimento da dívida, pelo Município de Umarizal, quanto ao débito
existente perante o Banco Gerador S.
A, fruto de inúmeras fraudes,
materializando, assim, o montante do dano ao erário.Em razão dos
elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a
materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de associação
criminosa (art. 288, do Código Penal), estelionato (art. 171, do Código
Penal), falsificação de documento público e particular (art. 297 e 298,
ambos do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299, do Código
Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), art, 1º, I, inciso I do
Decreto Lei 201/67, entre outros.Ao longo da investigação foi
verificado que há a possibilidade do mesmo esquema existir em outros
municípios do Rio Grande do Norte bem como em outros Estados, o que está
sendo apurado.
Ministério Publico do Rio Grande do Norte