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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Resolução Administrativa institui jornada de trabalho na PMRN



Resolução Administrativa institui jornada de trabalho na PMRN



A Resolução Administrativa nº 002/2013, emitida pelo Comandante Geral da Polícia Militar do RN, Coronel PM Araújo, instituiu a jornada de trabalho e estabeleceu horários de passagem de serviço no âmbito da PMRN.
A Resolução foi publicada no Boletim Geral nº 061/2013 no último dia 03 de abril em decorrência de uma reivindicação dos Dirigentes Lojistas de Natal sobre a intensificação do policiamento. Na reunião com a CDL de Natal, o Comandante garantiu a mudança no horário de passagem de serviço dos policiais de modo a aumentar a ostensividade da PM nos horários de abertura do comércio.
Pela Resolução Administrativa, a jornada de trabalho no serviço operacional motorizado nos turnos matutino e vespertino será de 12 horas de serviço por 24 horas de folga, e no turno noturno a jornada será de 12 horas de serviço por 48 horas de folga, além de estabelecer a passagem do serviço do efetivo operacional motorizado às 8 horas no 1º turno e às 20 horas no 2º turno.
A Resolução ainda estabeleceu a escala de serviço de guardas nos quartéis, presídios e estabelecimentos prisionais congêneres em 24 horas de serviço com 48 horas de folga, com passagem de serviço às 8 horas. Apesar de instituída pela Resolução, a escala nos presídios já tinha sido estipulada na Portaria nº 204/2009. Contudo, devido a retirada da gratificação dos PM’s que trabalham nas unidades prisionais, houve uma adequação para 72 horas de folga como forma de compensar os militares de serviço.

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