Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
referendada na sessão da última quarta-feira (10) libera a candidatura
de ao menos 80% dos políticos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa
a concorrer as eleições de 2016. Em julgamento conjunto de dois
recursos extraordinários (REs 848826 e 729744), ministros entenderam que
é exclusividade da Câmara Municipal a competência para julgar as contas
de governo e da gestão de prefeitos.
De acordo com a deliberação do plenário, cabe ao tribunais de contas
apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e
opinativo, mas que poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos
vereadores.
Robson Pires
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