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segunda-feira, 8 de junho de 2020

Portaria define multa de R$ 150 para pessoas que descumprirem decreto contra a Covid-19

As pessoas que circularem nas ruas no Rio Grande do Norte, sem que seja para realizar atividades essenciais, podem ser multadas em R$ 150. O acendimento de fogueiras implica em multa de R$ 2 mil.

As duas punições dizem respeito ao descumprimento do mais recente decreto de enfrentamento ao novo coronavírus publicado pelo Governo do Estado na quinta-feira (4). A portaria que estipula os valores das multas saiu na edição deste sábado (6) do Diário Oficial, assinada pelos secretários de Saúde e de Segurança Pública.

A multa prevista para as pessoas que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 que forem flagradas circulando na rua também é de R$ 150.

A penalidade não é válida para quando, utilizando máscara, idosos e pacientes com comorbidades estejam realizando alguma das atividades consideradas essenciais listadas no decreto do dia 4 de junho, como fazer atividade física individual, ir ao supermercado ou farmácias. Isso também é válido para os demais cidadãos.

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