Por Robson Pires
O
Tribunal Regional Eleitoral referendou a Portaria Conjunta nº 3/2018
expedida pela Presidência da casa em conjunto com a Corregedoria
Regional Eleitoral que trata da designação de juízes eleitorais para o
exercício do poder de polícia sobre a propaganda, durante as Eleições
Gerais 2018.
![](https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_vB0i0qaVZhpjZHzh77xoHSdKc5fVZfXB8NmXXMY6KX16lT0cb-qCahgNCFiWf2yrURu9yAYVryskZ2kySH0ZPIRIJE9UZGkyxHTS1MvJCxnkCPJajHKvOE8cD-ohBD4BEWRB6dRY-Ih1EPEBHQCZyg8XXHnkE=s0-d)
A norma disciplina que o poder de polícia sobre a propaganda
eleitoral será exercido pelos Juízes Eleitorais no âmbito de toda a
jurisdição das respectivas Zonas Eleitorais.Nos municípios de Natal e
Mossoró, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido,
com exclusividade e em todo o território do município, pelos Juízes da
3ª e 33ª Zonas, respectivamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário