Se a moda de decretar estado de calamidade financeira logo no início dos mandatos pegar, os prefeitos recém-empossados correm o risco de não conseguirem iniciar suas administrações a tempo. Essa prática, que tem se tornado comum, é justificada pela alegação de “restos a pagar”, algo que, na verdade, é um cenário corriqueiro na maioria das prefeituras do Brasil — tanto para prefeitos novatos quanto para os reeleitos.
Um exemplo recente é o caso de Carnaubais-RN, no Vale do Açu, onde o prefeito Gleidson Benevides de Oliveira (PL) decretou estado de calamidade financeira por 90 dias. Segundo o documento oficial, a nova gestão afirma ter herdado a Prefeitura em grave comprometimento fiscal e financeiro, com dívidas que somam mais de R$ 4,5 milhões, incluindo salários atrasados de dezembro, 13º, INSS e empréstimos consignados. Além disso, há uma parcela de R$ 17 milhões referente ao FINISA, um financiamento contratado pela gestão anterior.
Embora situações de restos a pagar são uma realidade em praticamente todas as gestões municipais do Brasil. Prefeituras operam com orçamentos anuais e, muitas vezes, dívidas de um ano são quitadas com a receita do exercício seguinte. O problema surge quando novos prefeitos utilizam decretos de calamidade pública como uma justificativa para atrasos, falta de ações iniciais e, em alguns casos, para abrir caminho a medidas emergenciais que burlam processos licitatórios.
Prefeitos reeleitos, por exemplo, não podem recorrer a esse tipo de manobra, já que herdaram dívidas de si mesmos.
Se essa prática continuar sendo banalizada, gestores municipais vão passar os primeiros meses apenas culpando seus antecessores, deixando de lado o trabalho efetivo de administrar os recursos e entregar resultados para a população.
Resta saber até quando a população aceitará esses “decretos de desculpas” como solução para os problemas reais de suas cidades.
Robson Pires
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