Páginas

sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Plenário do STF impõe derrota a Moraes e abre brecha para reduzir penas de réus do 8 de janeiro

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos contra quatro, permitir que o período cumprido sob determinadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno, possa ser descontado da pena em alguns casos.

A decisão representa uma derrota ao ministro Alexandre de Moraes e pode beneficiar outros condenados, incluindo réus dos atos de 8 de janeiro.

A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que defendeu que o recolhimento domiciliar noturno é equivalente ao regime aberto e, por isso, deve ser integralmente descontado da pena. Para condenados ao regime semiaberto, o ministro propôs que dois dias de recolhimento noturno equivalham a um dia de pena. Nos casos de regime fechado, o abatimento poderá ocorrer futuramente, quando houver progressão de regime.

Zanin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando maioria.

Já Moraes foi seguido por Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.

O caso

Nenhum comentário:

Postar um comentário