
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos contra quatro, permitir que o período cumprido sob determinadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno, possa ser descontado da pena em alguns casos.
A decisão representa uma derrota ao ministro Alexandre de Moraes e pode beneficiar outros condenados, incluindo réus dos atos de 8 de janeiro.
A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que defendeu que o recolhimento domiciliar noturno é equivalente ao regime aberto e, por isso, deve ser integralmente descontado da pena. Para condenados ao regime semiaberto, o ministro propôs que dois dias de recolhimento noturno equivalham a um dia de pena. Nos casos de regime fechado, o abatimento poderá ocorrer futuramente, quando houver progressão de regime.
Zanin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando maioria.
Já Moraes foi seguido por Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
O caso
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