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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Nota de Repúdio ao modus operandi da prisão de PM’s

Postado Por Glaucia Paiva
Nessa terça-feira (08), policiais do RN viram mais uma operação desencadeada pelo Ministério Público e Polícia Federal tendo como investigados policiais militares suspeitos de integrarem grupos de extermínio.
Inicialmente, não cabe-nos julgar as acusações contra os policiais, nem tampouco averiguar a veracidade de tais denúncias, sendo de responsabilidade do Poder Judiciário.
Ressalte-se, porém, que condutas ilícitas que comprometem a categoria policial militar devem ser punidas na forma prevista em Lei, após o devido processo legal, garantido pela ampla defesa e o contraditório em todas as fases processuais.
Dito isto, o blog vem a público repudiar o modus operandi realizado pela Polícia Federal na ocasião da prisão de dez policiais militares do RN, suspeitos – ressalte-se – de integrarem grupos de extermínio. Em vídeos divulgados pela própria Polícia Federal, nota-se o arrombamento de residências de policiais, que ainda estão em fase de investigação, utilizando-se, inclusive de palavras de baixo calão como “porra” e “caralho” contra os PM’s.
Os policiais, na ocasião da prisão, foram tratados como verdadeiros criminosos, tendo suas casas arrombadas e armas de alto calibre apontadas contra suas cabeças. Alguns dos PM’s presos nesta Operação (Thanatus) foram obrigados a deitar-se no chão e algemados frente a seus familiares.
Ressalte-se, mais uma vez, que até então os policiais são suspeitos de integrarem grupos de extermínio, sem haver qualquer decisão transitada em julgado contra os mesmos que justificassem tais medidas ofensivas e hostis.
Outrossim, é válido lembrar que o Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante nº 11 levando em conta, primeiramente, o princípio da não-culpabilidade. Diz o texto sumular que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade do Estado”.
Além disso, os policiais federais envolvidos na operação, utilizando-se de meios desproporcionais para efetuarem a prisão dos policiais, poderiam ter provocado incidentes devastadores. Isso por que, com os índices de policiais vítimas da violência no Estado, e como militares que são, os policiais presos, possuem direito ao porte de arma, o que, havendo a falta de comunicação devida, estes poderiam ter interpretado como uma invasão em suas residências sem saber que se tratavam de agentes públicos e terem reagido com disparos.
Ademais, percebe-se a desproporcionalidade da ação executada pelos policiais federais na prisão dos policiais militares suspeitos, analisando três vídeos de prisões efetuadas pela Polícia Federal. O primeiro vídeo refere-se à prisão dos policiais militares do RN na Operação Thanatus nesta terça (08); o segundo refere-se à prisão de um traficante; e o terceiro à prisão do político José Dirceu em sua residência em agosto deste ano.

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