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sábado, 12 de agosto de 2017

[NOTÍCIAS DO EHS] Comissão de Promoção de Praças ratifica parecer da Procuradoria Geral sobre requisitos de validade do curso

Por Glaucia Paiva
A Comissão de Promoção de Praças encaminhou à Procuradoria Geral do Estado, no último mês de março, uma consulta acerca da exigência do Curso de Formação de Sargentos (CFS) para a promoção à graduação de 3° Sargento.
A consulta foi formulada por haver cerca de 330 policiais militares beneficiados por decisões judiciais para inscreverem-se no Estágio de Habilitação para Sargentos (EHS). Entendendo haver sido extinto pela Lei de Promoção de Praças, a Chefia do Gabinete do Comando Geral iniciou uma indagação a respeito da legalidade na promoção dos Cabos com o EHS. Nesse sentido, a Comissão de Promoção de Praças, em reunião realizada no dia 29 de março, propôs ao Gabinete do Comando Geral a realização de uma consulta jurídica para solucionar tal questionamento.
Em parecer publicado no Boletim Geral n° 124/2017, a PGE opinou pela validade do EHS aos policiais que realizaram o estágio em momento anterior à edição da Lei de Promoção de Praças, ou seja, ainda sob a vigência do Decreto 7.070/77, e aos PM’s que ingressaram até o ano de 1999.
Ainda no parecer, quanto aos que foram beneficiados por decisão judicial, a PGE acompanhou o entendimento da Assessoria Jurídica da PM no sentido de que, “tratando-se de decisão judicial, não se pode negar validade ao Estágio, ou seja, havendo sido realizado o EHS por força judicial, o policial militar encontra-se apto a ser incluído no Quadro de Acesso, desde que preencha os demais requisitos previstos na LCE n° 515/2014”. Outrossim, no mesmo Parecer, a PGE lembrou que a decisão judicial seria para realizar o EHS e não promover os militares.
No entanto, apesar das demais considerações constantes do Parecer, a Comissão de Promoção de Praças, em reunião no último dia 07 de agosto, apenas “firmou entendimento que são válidos os Cursos de Habilitação a Sargento, desde que os militares cumpram dois requisitos, quais sejam: tenham concluído o curso supra até 31 de dezembro de 2014, ou seja, sob a vigência do Decreto 7.070 e tenham suas datas de inclusão na corporação até 31 de dezembro de 1999”.
Apesar de apenas ter tratado da validade dos Cursos de Habilitação a Sargento, a CPP deve acompanhar o parecer da PGE e acatar o entendimento de que, em sendo decisão judicial, também é válido o EHS para aqueles que o fizeram.

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