[NOTÍCIAS DO EHS] Comissão de Promoção de Praças ratifica parecer da Procuradoria Geral sobre requisitos de validade do curso
Por Glaucia Paiva
A Comissão de Promoção de Praças
encaminhou à Procuradoria Geral do Estado, no último mês de março, uma
consulta acerca da exigência do Curso de Formação de Sargentos (CFS)
para a promoção à graduação de 3° Sargento.
A consulta foi formulada por haver cerca
de 330 policiais militares beneficiados por decisões judiciais para
inscreverem-se no Estágio de Habilitação para Sargentos (EHS).
Entendendo haver sido extinto pela Lei de Promoção de Praças, a Chefia
do Gabinete do Comando Geral iniciou uma indagação a respeito da
legalidade na promoção dos Cabos com o EHS. Nesse sentido, a Comissão de
Promoção de Praças, em reunião realizada no dia 29 de março, propôs ao
Gabinete do Comando Geral a realização de uma consulta jurídica para
solucionar tal questionamento.
Em parecer publicado no Boletim Geral n°
124/2017, a PGE opinou pela validade do EHS aos policiais que
realizaram o estágio em momento anterior à edição da Lei de Promoção de
Praças, ou seja, ainda sob a vigência do Decreto 7.070/77, e aos PM’s
que ingressaram até o ano de 1999.
Ainda no parecer, quanto aos que foram
beneficiados por decisão judicial, a PGE acompanhou o entendimento da
Assessoria Jurídica da PM no sentido de que, “tratando-se de decisão
judicial, não se pode negar validade ao Estágio, ou seja, havendo sido
realizado o EHS por força judicial, o policial militar encontra-se apto a
ser incluído no Quadro de Acesso, desde que preencha os demais
requisitos previstos na LCE n° 515/2014”. Outrossim, no mesmo Parecer, a
PGE lembrou que a decisão judicial seria para realizar o EHS e não
promover os militares.
No entanto, apesar das demais
considerações constantes do Parecer, a Comissão de Promoção de Praças,
em reunião no último dia 07 de agosto, apenas “firmou entendimento que
são válidos os Cursos de Habilitação a Sargento, desde que os militares
cumpram dois requisitos, quais sejam: tenham concluído o curso supra até
31 de dezembro de 2014, ou seja, sob a vigência do Decreto 7.070 e
tenham suas datas de inclusão na corporação até 31 de dezembro de 1999”.
Apesar de apenas ter tratado da validade
dos Cursos de Habilitação a Sargento, a CPP deve acompanhar o parecer
da PGE e acatar o entendimento de que, em sendo decisão judicial, também
é válido o EHS para aqueles que o fizeram.
Nenhum comentário:
Postar um comentário