De acordo com a lei municipal n°
002/2017 fica proibido no âmbito do município de Dr Severiano, a interrupção no
fornecimento de energia elétrica e água, por inadimplência do consumidor, das
12:00h de sexta feira às 08:00h da segunda feira subsequente, valendo a mesma
regra no última dia útil que anteceder feriado nacional, estadual, municipal e
ponto facultativo.
Segundo o Vereador Jandui Pires,
os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados "
Serviços Essenciais' a subsistência humana que a suspensão desses serviços deve
ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato
pagamento e também de pronto retorno do fornecimento.
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