Rosalba revoga decreto que restringiu acesso ao Centro Administrativo
Decreto nº 22.511, que disciplinava o acesso à área administrativa, teve seus efeitos suspensos após repercussão negativa.
Divulgação/Assecom
Decreto restringia uso de instrumentos utilizados em protestos.
Ontem, durante café da manhã com jornalistas, a chefe do Executivo comentou que a medida visava normatizar o uso de alguns instrumentos dentro do CA, tais como uso de carros de som, acampamentos e barracas, coincidentemente os utilizados em movimentos paredistas dentro do Centro Administrativo. Rosalba, todavia, negou intenção de vetar o direito ao protesto.
Ex-secretário do Gabinete Civil da administração estadual, Paulo de Tarso Fernando comentara também ontem que a medida era um desatino político. A governadora recebeu a crítica com serenidade, ao afirmar que respeitava a opinião do ex-auxiliar. Ela se mostrou surpresa, entretanto, quando confrontada com o posicionamento de Fernandes.
Publicado na sexta-feira (23), o Decreto nº 22.511 institui como área de segurança o Centro Administrativo e impôs algumas modificações ao trânsito e uso do espaço.
A mais significante das mudanças era tratada no inciso II, do art. 2º, segundo o qual é proibido “armação de barracas ou quaisquer outras formas de acampamento que vise à instalação e permanência, embora que temporária, na respectiva área de segurança”.
O texto não aludia diretamente ao direito de protesto, mas o dispositivo deixava claro que ficava esvaziado o direito de acampar no Centro Administrativo em contraposição a ações do governo.
FONTE: nominuto
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