Júnior SantosJuíza Sulamita Pacheco espera manter a média de 70% de acordos entre as 1.500 audiências marcadas
Para isso basta comparecer a Esmarn a partir das 8h da manhã portando: documentos pessoais de identificação, boletim de ocorrência, laudo médico e todos documento relacionados ao acidente. É bom lembrar que só quem sofreu acidente de trânsito nos últimos três anos pode solicitar o seguro. Caso não seja resolvido, o cidadão pode dar entrada no processo administrativo.
Serão realizadas perícias médicas nos processos selecionados e os representantes da Seguradora Líder estarão no local para as conciliações. As partes que receberam intimações para as audiências agendadas nesses dias devem comparecer no horário e data marcada com seus documentos pessoais e todos os exames e laudos relacionados ao acidente.
"A nossa expectativa é que sejam mais de 70% de acordos firmados entre a seguradora e as partes. Essas ações são extremamente importante para difundir a cultura da conciliação, que é sempre mais vantajoso para todo mundo. Ganha o cidadão que tem o seu problema solucionado mais rápido e ganha o Judiciário que se torna mais rápido", disse a coordenadora do Núcleo de Conciliação do Poder Judiciário, juíza Sulamita Pacheco.
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) destina-se a ressarcir gastos realizados no tratamento de vítimas de acidentes de trânsito que tenham sofrido algum tipo de lesão corporal, além de disponibilizar indenizações para os casos de morte ou invalidez permanente.
O pagamento das indenizações é feito pelos Consórcios DPVAT, formados pela associação das companhias seguradoras autorizadas a trabalhar com o Seguro Obrigatório. São os consórcios, e não o governo, os responsáveis pelo pagamento das indenizações.
Como já mencionado anteriormente, o Seguro DPVAT prevê o pagamento de indenização somente para os danos pessoais (inclusive a morte) que tenham se originado em acidente de trânsito. A quantia a ser paga para cada uma das coberturas previstas (morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares) é determinada pelo art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a nova redação dada pela Lei nº 11.482/2007.
Segundo esse dispositivo legal os valores de cada indenização são: morte (R$ 13.500,00); invalidez permanente (até R$ 13.500,00) e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (até R$ 2.700,00).
O prazo para requerer o pagamento de indenização prevista pelo Seguro DPVAT varia em conformidade com a data do acidente de trânsito. Para os fatos ocorridos antes da entrada em vigor do novo Código Civil (janeiro de 2003) esse prazo é de 20 anos. Para os acidentes posteriores a janeiro de 2003 o prazo é de três anos. A contagem desse período tem início, como regra geral, no dia em que o dano pessoal que dá direito à cobertura está definido.
SERVIÇO: Informações: 0800 284 6474. Esmarn - situada na rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, N.º 1.000 - Candelária - Natal/RN.
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