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domingo, 16 de junho de 2013

DENUNCIA – SAMU MOSSORÓ/DESCONTA MULTAS DE RADARES NOS SALÁRIOS DOS MOTORISTAS.

Na manhã de sábado (15), recebemos informações de uma fonte, que os motoristas do SAMU que trabalham dias e noites nas viaturas de atendimento de urgência e emergência, socorrendo pessoas em toda cidade que sejam elas vitimas de arma de fogo ou branca, espancamento, acidentes, pacientes clínicos e psiquiátricos, qualquer tipo de atendimento que sejam cidadãos de bem ou não, tá lá a equipe do SAMU para prestar seus serviços, diga-se que é um dos mais importantes serviços na área de saúde já posto em práticas pelos nossos governantes para atender a população, independente de situação financeira, raça ou classe social. Mas ao invés do reconhecimento do órgão ao trabalho destes profissionais (motoristas), o que acontece é a punição! No atendimento, os motoristas das viaturas do SAMU/Mossoró, que andam em alta velocidade não por que gostam de correr, mas sim pela necessidade do atendimento, que tem que chegar rápido ao local que o paciente será atendido e avaliado clinicamente, às vezes passa em radares espalhados na cidade acima do permitido. A equipe comandada pelo medico intervencionista ou um técnico de enfermagem, comunica via rádio a central de operações do SAMU, comunicando o local, dia e hora, onde passou no radar com velocidade acima do permitido, são enviados boletins com as mesmas informações a direção do órgão. Mas para a surpresa dos motoristas que de forma competente e profissional, colocando suas vidas em risco para salvar as dos cidadãos mossoroenses. No final do mês quando vão receber seus salários já comprometidos com o custo de vida, como todo trabalhador da classe média do Brasil. Ta lá o desconto das multas no seu sofrido salário, com a data do dia em que ele trabalhou e ultrapassou a velocidade permitida do radar.

Jr Dantas

Do blog passando na hora Esse desconto e ilegal haja vista que cabe é a defesa da Assessoria Jurídica do orgão de acordo com o
Artigo 29 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). No inciso VII consta que “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.

Um comentário:

  1. Envio-lhe este e-mail para solicitar das autoridades que tome providências em relação aos casos acontecidos no trânsito local de Pau dos Ferros/RN, onde nestes últimos dias vidas foram ceifadas por falta de atenção da parte de alguns órgãos de nossa sociedade, o município se nega a municipalizar o seu trânsito e assumir sua parte na culpa desta desordem rotineira em que vivemos diariamente e passa despecebido, a Polícia Rodoviária Federal se nega a fazer rodas ao longo da BR405 alegando não ter efetivo, a Polícia Rodoviária Estadual (4ºDPRE) mais próxima da situação criou um grupo tático operacional rodoviário (GTOR), para ações contra os crimes de trânsito segundo os blogs, mas, que não pode atuar na nossa área (?), geralmente está sendo utilizado nas comarcas de Marcelino Vieira e São Miguel/RN e os resultados são muito satisfatórios. Duas operações realizadas pelo o GTOR na comarca de Marcelino Vieira/RN, vinte e três prisões em flagrante foram feitos por crime de embriaguez ao volante, e em nossa cidade eles (GTOR) não atuam ? O que se ver é isso, menores em alta velocidade, vários motoristas dirigindo embriagados, principalmente nos finais de semana, e a moda agora é colocar cano barulhento e levantar pneu. Algo tem que ser feito, quem sabe uma operação em conjunto com o setor de fiscalização do DETRAN, PRF e GTOR do 4ºDPRE. Alô Ministério Público! Cadê vocês?

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