“É MELHOR FALTAR DO QUE CHEGAR ATRASADO”
Isso mesmo, você deve ter ficado espantado, mas irei expor o motivo desta declaração.
Lendo o Boletim Geral 145 de 02 de agosto de 2013, fiquei intrigado com as notas de punições de 02 soldados do 12º Batalhão de Polícia Militar.
O primeiro soldado ficou detido por 05 dias por ter chegado atrasado ao serviço para qual estava escalado. Tendo sido considerado uma transgressão média.O segundo soldado ficou detido por 02 dias por ter faltado ao serviço para qual estava escalado. Tendo sido considerado uma transgressão leve.
Ou seja, é melhor faltar do que chegar atrasado.
O interessante é que os dois soldados fora enquadrados da mesma forma. Vejamos:
Conforme Nº 22, da RT, com a atenuante do inciso I, do Art. 18 e com as agravantes dos incisos III e VIII, do Art. 19, do RDPM/RN.
Ficando a indagação:
Existem no 12º Batalhão de Polícia Militar dois pesos e duas medidas?
É por esta e outras que a Polícia Militar do Rio Grande do Norte necessita urgentemente de um Código de Ética e Disciplina humanizado e justo. Para que abusos como o que foi apresentado nesta postagem deixem de acontecer.
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