Texto escrito por LUIZ EDUARDO SOARES, professor da UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro que coordena o curso à distância de Gestão e Políticas em Segurança Pública, na Universidade Estácio de Sá. Um dos colaboradores da PEC 51 que trata de mudanças na estrutura das polícias em todo país.
“Estou convencido de que a desmilitarização é indispensável, mas não suficiente. Há muito mais a mudar. Mesmo porque, nossas polícias civis não têm menos problemas do que as militares. Por isso, a abordagem da PEC-51 que, o senador Lindbergh Farias apresentou, é muito mais ampla. Mas o tema deste artigo é a desmilitarização. Concentremo-nos no tópico, portanto.
Por que desmilitarizar a polícia ostensivo-preventiva, a atual PM? Em primeiro lugar, é preciso saber o que significa conferir a uma polícia o atributo militar. Em nosso regime legal, ditado pelo artigo 144 da Constituição Federal, isso significa obrigá-la a organizar-se à semelhança do exército, do qual ela é considerada força reserva. Todos sabem que o melhor formato organizacional é aquele que melhor serve às finalidades da instituição. Não há um formato ideal em abstrato. A forma mais adequada de organização de uma universidade é diferente daquela que melhor atende às necessidades de um supermercado, um partido político ou uma empresa de comunicação. Finalidades distintas exigem estruturas organizacionais diversas. Portanto, só seria racional reproduzir na polícia o formato do exército se as finalidades de ambas as instituições fossem as mesmas. Não é o que diz a Constituição, nem o que manda o bom senso. O exército destina-se a defender o território e a soberania nacionais. Para cumprir essa função, precisa organizar-se para executar o “pronto emprego”, isso é, mobilizar grandes contingentes humanos e equipamentos com máxima presteza e estrita observância das ordens emanadas do comando. Necessita manter-se alerta para ações de defesa e, no limite, fazer a guerra. O “pronto emprego” requer centralização decisória, hierarquia rígida e estrutura fortemente verticalizada. Portanto, a forma da organização atende às exigências impostas pelo cumprimento do papel constitucional que cabe à instituição.
Nada disso se verifica na polícia militar. Sua função é garantir os direitos dos cidadãos, prevenindo e reprimindo violações, recorrendo ao uso comedido e proporcional da força. Segurança é um bem público que deve ser oferecido universalmente e com equidade pelos profissionais encarregados de prestar esse serviço à cidadania.
Os confrontos de tipo quase-bélico correspondem às únicas situações em que alguma semelhança poderia ser identificada com o exército, ainda que mesmo aí haja diferenças significativas. De todo modo, os confrontos equivalem a menos de 1% das atividades que envolvem as PMs. Não faria sentido impor a toda a instituição um modelo organizacional adequado a atender 1% de suas atribuições. A imensa maioria dos desafios enfrentados pela polícia ostensiva são melhor resolvidos com a aplicação de estratégias que são praticamente inviáveis na estrutura militar. Refiro-me ao policiamento comunitário (os nomes variam conforme o país). Essa metodologia nada tem a ver com o “pronto emprego” e implica o seguinte: o policial na rua não se restringe a cumprir ordens, fazendo ronda de vigilância ou patrulhamento determinado pelo estado-maior da corporação, em busca de prisões em flagrante. Ele é o profissional responsável a agir como o gestor local da segurança pública, o que significa, graças a uma educação interdisciplinar e altamente qualificada: (1) diagnosticar os problemas e identificar as prioridades, em diálogo com a comunidade, mas sem reproduzir seus preconceitos; (2) planejar ações, mobilizando iniciativas multissetoriais do poder público, na perspectivas de prevenir e contando com o auxílio da comunidade, o que se obtém respeitando-a. Para que atue como gestor, é indispensável valorizar o (a) profissional que atua na ponta, dotando-o de meios de comunicação para convocar apoio e de autoridade para decidir. Há sempre supervisão e interconexão, mas, sobretudo autonomia para atuação criativa e adaptação plástica a circunstâncias que tendem a ser específicas aos locais e aos momentos. Esse profissional dialoga evita a judicialização, media conflitos, orienta- se pela prevenção e busca acima de tudo garantir os direitos dos cidadãos. Dependendo do tipo de problema, mais importante do que uma prisão e uma abordagem depois que o mal já foi feito, pode ser muito mais efetivo iluminar e limpar uma praça, e estimular sua ocupação pela comunidade e pelo poder público, via secretarias de cultura e esportes, por exemplo. Os exemplos são inúmeros e cotidianos. Esse o espírito do trabalho preventivo a serviço dos cidadãos, garantindo direitos. Esse o método que já se provou superior. Mas tudo isso requer uma organização horizontal, descentralizada
e flexível. Justamente o inverso da estrutura militar. E o controle interno? Alguém arguiria. Engana-se quem supõe que a adoção de um regimento disciplinar draconiano e inconstitucional seja necessária. Se isso funcionasse, nossas polícias não teriam tantos problemas de corrupção e brutalidade. Eficazes são o sentido de responsabilidade, a qualidade da formação e o orgulho de sentir-se valorizado pela sociedade. Além de tudo, corporações militares tendem a ensejar culturas belicistas, cujo eixo é a ideia de que a luta se dá contra o inimigo. Nas PMs, tende a prosperar a ideia do inimigo interno, não raro projetada sobre a imagem estigmatizada do jovem pobre e negro. Uma polícia ostensiva preventiva para a democracia tem de cultuar a ideia de serviço público com vocação igualitária e radicalmente avessa ao racismo.
A PEC-51, que ajudei a formular, foi apresentada pelo senador Lindbergh Farias visando reformar não apenas as PMs, desmilitarizando-as, mas o próprio modelo policial, atualmente baseado na divisão do ciclo do trabalho policial. Pretende também instituir carreira única em cada polícia e transferir aos estados o poder de escolher o modelo que melhor atenda suas peculiaridades, desde que os critérios para a criação de polícias sejam territoriais ou de tipos criminais”.
Fonte: ANASPRA
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