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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Justiça liberta rapaz que atropelou e matou filho de Cissa Guimarães

RIO - Rafael Bussamra, que atropelou e matou o estudante Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, em 2010, teve sua prisão revogada nesta quarta-feira, 28, pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Ele estava preso desde o dia 23, quando foi condenado a 12 anos e 9 meses de prisão (sete em regime fechado e o restante no semiaberto) e teve sua detenção decretada pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 16ª Vara Criminal do Rio. O pai de Rafael, Roberto Bussamra, também condenado e preso na última sexta-feira, será libertado pela mesma ordem judicial. 
© MARCOS DE PAULA/ESTADÃO

O desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, da 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ, relator do habeas corpus impetrado pelos réus, determinou a imediata soltura de Rafael e Roberto. Pai e filho ficarão soltos até o julgamento do mérito do habeas corpus, que caberá ao colegiado da 1ª Câmara Criminal.
Basílio considerou que, em regra, o acusado deve apelar na mesma condição em que se encontrava no transcorrer do processo. "Estando preso, apela preso; estando solto, apela solto", escreveu na sentença. O desembargador também considerou que a prisão é cabível quando há reconhecido risco de fuga dos réus, o que não ficou indicado no decorrer da ação penal.
As demais medidas decretadas pela 16ª Vara Criminal continuam em vigor, entre elas a retenção dos passaportes dos réus. 
Histórico. Rafael atropelou o filho de Cissa Guimarães em 20 de julho de 2010, na entrada do Túnel Acústico da Gávea, na zona sul do Rio. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio culposo, participação em competição automobilística não autorizada (racha), afastamento do local do crime, adulteração de prova e corrupção ativa contra os dois policiais. O pai de Rafael, Roberto Martins, que subornou policiais na tentativa de livrar o filho da acusação de atropelamento, foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão (em regime fechado) e nove meses de detenção (em regime semiaberto) pelos crimes de corrupção ativa e inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico.

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