Por Glaucia Paiva
Há quase oito anos sendo preteridos nas suas antiguidades, os policiais militares que participaram do movimento reivindicatório no ano de 2007 conquistaram o que a lei já havia determinado: a anistia no âmbito penal, administrativa e disciplinar.
Há alguns anos, a Diretoria de Pessoal da Polícia Militar entendeu que a lei que concedeu a anistia aos militares do RN que participaram do movimento em 2007 não se aplicava no âmbito disciplinar, mesmo a Lei nº 12.191/2010 prevê que “a anistia de que trata a lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar) e as infrações disciplinares conexas”. Apesar de claro o texto legal, os militares que participaram do movimento em 2007 estavam sendo preteridos em sua antiguidade com alegação de participar do movimento reivindicatório, sendo claramente uma sanção disciplinar, ferindo, assim, o que a lei determinava.
Mesmo frente à ilegalidade da sanção, a preterição na antiguidade dos policiais persistiu até essa terça-feria (30), quando o Comando Geral da PMRN remeteu à Diretoria de Pessoal um parecer da Procuradoria Geral do Estado para desconsiderar o decréscimo na contagem no tempo dos militares participantes do movimento, bem como a suspensão de qualquer medida disciplinar que comine prejuízos aos mesmos.
O reconhecimento à antiguidade dos policiais participantes do movimento foi oriundo de um ofício protocolado pela Associação de Cabos e Soldados na Procuradoria Geral do Estado. Em seu parecer, o procurador chefe do contencioso disse que a medida evitará um número exacerbado de ações judiciais com reais chances de êxito.
Este ano a sociedade esportiva pauferrense faz 20 anos Parabéns volllllllllllllllta pauferrense meu amor !!!!!!!!!!!!!
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