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quarta-feira, 1 de abril de 2015

ANISTIA: Comando da PM determina à Diretoria de Pessoal desconsiderar tempo de greve da ficha dos militares

Por Glaucia Paiva

Há quase oito anos sendo preteridos nas suas antiguidades, os policiais militares que participaram do movimento reivindicatório no ano de 2007 conquistaram o que a lei já havia determinado: a anistia no âmbito penal, administrativa e disciplinar.
Há alguns anos, a Diretoria de Pessoal da Polícia Militar entendeu que a lei que concedeu a anistia aos militares do RN que participaram do movimento em 2007 não se aplicava no âmbito disciplinar, mesmo a Lei nº 12.191/2010 prevê que “a anistia de que trata a lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar) e as infrações disciplinares conexas”. Apesar de claro o texto legal, os militares que participaram do movimento em 2007 estavam sendo preteridos em sua antiguidade com alegação de participar do movimento reivindicatório, sendo claramente uma sanção disciplinar, ferindo, assim, o que a lei determinava.
Mesmo frente à ilegalidade da sanção, a preterição na antiguidade dos policiais persistiu até essa terça-feria (30), quando o Comando Geral da PMRN remeteu à Diretoria de Pessoal um parecer da Procuradoria Geral do Estado para desconsiderar o decréscimo na contagem no tempo dos militares participantes do movimento, bem como a suspensão de qualquer medida disciplinar que comine prejuízos aos mesmos.
O reconhecimento à antiguidade dos policiais participantes do movimento foi oriundo de um ofício protocolado pela Associação de Cabos e Soldados na Procuradoria Geral do Estado. Em seu parecer, o procurador chefe do contencioso disse que a medida evitará um número exacerbado de ações judiciais com reais chances de êxito.

Um comentário:

  1. Este ano a sociedade esportiva pauferrense faz 20 anos Parabéns volllllllllllllllta pauferrense meu amor !!!!!!!!!!!!!

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