Por Glaucia Paiva
A Comissão de Promoção de Praças (CPP)
se reuniu na última terça-feira (21) para tratar de assuntos
relacionados à Lei de Promoção de Praças. Entre os assuntos discutidos
estava a questão das pontuações nas Fichas de Reconhecimento dos
Sargentos.
De acordo com a ata publicada no Boletim
Geral desta quinta (23), a Lei de Promoção de Praças ainda carece de
interpretação legal e, devido aos inúmeros questionamentos dos militares
estaduais, faz-se necessário a intervenção da CPP na interpretação de
alguns pontos.
Atividade administrativa x Atividade operacional
Sobre a pontuação do tempo de serviço na
graduação atual, a CPP decidiu manter o entendimento de atribuição da
mesma pontuação para policiais militares que atuam na atividade
operacional e administrativa, contrariando o que está previsto na
própria LPP. Conforme entendimento da comissão, não existe uma definição
legal do que seja atividade administrativa ou operacional na legislação
castrense, não existindo, inclusive, quadro administrativo de praças.
Dessa forma, será atribuído 1,0 ponto
para cada mês de efetivo serviço na graduação atual para os militares
que estão distribuídos nos batalhões, bem como em setores
administrativos. Já os militares cedidos a outros órgãos ou agregados
terão pontuação de 0,8 décimos, e os militares afastados das atividades
serão pontuados com 0,5 décimos. Entretanto, os militares lotados no
Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) deverão
contabilizar 1,0 ponto para cada mês de efetivo serviço na graduação
atual.
Cursos de Formação e Aperfeiçoamento
Em relação à pontuação relacionadas aos
cursos de formação e aperfeiçoamento, a comissão decidiu, por
unanimidade, que, para as promoções de agosto de 2015, deverão ser
consideradas as notas obtidas nos cursos de formação ou de
aperfeiçoamento realizados antes da vigência da LPP, de modo que a nota
obtida em cada curso definirá a antiguidade do militar.
Ainda conforme a CPP, os cursos de
nivelamento não possuem pontuação final classificatória que altere a
antiguidade dos policiais.
Comportamento
Para a pontuação do quesito
“comportamento”, a Comissão de Promoção de Praças decidiu, por
unanimidade, que, para fins de promoção, somente deverá ser considerada a
classificação de comportamento previamente publicada em Boletim Geral
ou Boletim Interno.
Medalhas
Em relação à pontuação do quesito
“medalhas”, a CPP decidiu, por unanimidade, que, para fins de promoção,
somente deverão ser consideradas as concessões de medalhas de 10, 20 e
30 anos e as condecorações de natureza meritória institucionais
militares do Estado do Rio Grande do Norte, recebidas ao longo da
carreira de praça militar estadual, previamente publicadas em Boletim
Geral.
Doação de Sangue
No quesito “doação de sangue”, a CPP
decidiu que as doações de sangue, para fins de promoção, só serão
válidas por quatro meses para ter a respectiva pontuação, a contar da
data do ato de doação em Boletim Geral, sendo computada apenas uma para
cada contagem de pontos.
De acordo com a CPP, essa decisão é
baseada na portaria do Ministério da Saúde, a qual define que a
frequência máxima admitida para doações anuais é de 4, se homem, e 3, se
mulher.
Atividades de Instrutor e Monitor
Para pontuar as atividades de instrutor e
monitor, a CPP decidiu não contabilizar, para fins de promoção, o tempo
de atividades desenvolvidas pelos militares de tutela, docência ou
monitoria nos cursos EAD oferecidos pela SENASP. De acordo com a CPP,
esse posicionamento será tomado até que a Diretoria de Ensino se
manifeste sobre a validade ou não das atividades como atividades de
ensino na corporação.
Dessa forma, para pontuação, a CPP
decidiu que serão consideradas apenas as atividades de instrutor e
monitor desenvolvidas no tempo de sargento, no âmbito da PMRN, e pelo
período de um ano, a contar da data de publicação da respectiva portaria
de designação em Boletim Geral.
Teste de Condicionamento Físico
No quesito “teste de condicionamento
físico”, a CPP decidiu que o resultado dos exames físicos realizados,
para fins de promoção, terá validade de seis meses, a contar da data de
publicação em Boletim Geral, sendo dispensável um novo exame antes do
mencionado prazo.
Aprimoramento Acadêmico
No quesito “aprimoramento acadêmico”, a
CPP decidiu que os cursos de graduação, especialização, mestrado e
doutorado só deverão ser considerados, para fins de pontuação às
promoções, quando previamente publicados em Boletim Geral ou Boletim
Interno.
Curso com Aplicabilidade à Caserna
No quesito “curso com aplicabilidade à
caserna”, que contempla os cursos com carga horária de 30h, 60h ou igual
ou superior a 100h, a CPP decidiu que somente serão considerados, para
fins de pontuação às promoções, quando previamente publicados em Boletim
Geral ou Boletim Interno, devendo, contudo, a Diretoria de Ensino
emitir parecer sobre a utilidade do curso para a função militar
estadual.
Contribuição Científica de Caráter Técnico Profissional
Sobre a “contribuição científica de
caráter técnico profissional”, como os TCC’s dos cursos de graduação,
especialização, mestrado e doutorado, e livros publicados ou artigos
publicados em periódicos, a CPP decidiu que, para fins de promoção,
somente serão considerados os trabalhos previamente publicados em
Boletim Geral, com observância das Normas de Avaliação de Contribuições
Científicas de Caráter Técnico Profissional (NACTP).
Punições
Diferentemente do que aconteceu com
alguns quesitos que tiveram validade estipulada, em relação às punições,
a CPP entendeu que, para fins de promoção, serão contabilizadas
negativamente as punições sofridas pelos policiais militares no decorrer
de sua carreira, até que a mesma seja anulada ou cancelada, definindo,
ainda, que “apenas as punições disciplinares publicadas em Boletim
Interno ou Boletim Geral terão o condão de influenciar a vida funcional
do militar para fins de promoção.
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