Um
funcionário da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte
(CAERN) afogou-se quanto tentava consertar uma bomba d’água que
funcionava numa balsa flutuante dentro da barragem de Pau dos Ferros. O
acidente ocorreu em abril desse ano e, na ocasião, a empresa emitiu a
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e reconheceu a ocorrência de
acidente do trabalho. A viúva do empregado deu entrada numa ação junto à
Vara do Trabalho de Pau dos Ferros reclamando o pagamento de
indenização e de uma pensão em virtude do falecimento do marido.
No presente caso, a remuneração para fins rescisórios constante do Termo
de Rescisão de Contrato de Trabalho e os contracheques do ex-empregado
da CAERN, juntados ao processo pela viúva, revelam que ele recebia
mensalmente, na época do óbito, a importância de R$ 2.137,45
(salário-base + adicional de periculosidade). Esse foi o valor fixado
pela juíza a título de pensão a ser paga pela empresa até abril de 2065,
acrescida do valor que seria depositado mensalmente a título de FGTS e
das importâncias que seriam anualmente pagas a título de terço de férias
e 13º salário.
Fonte: Robson Pires
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