A
1ª Câmara do Conselho Federal manteve a cassação da inscrição do
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Ordem dos Advogados do Brasil. A
decisão foi unânime. Formado em Direito pela PUC-SP, Dirceu mantinha a
inscrição 90.792.
Ainda cabe recurso da decisão ao Órgão Especial em 15 dias. O
registro profissional só é cancelado definitivamente após decisão por
esta última instância.
O colegiado confirmou o entendimento da seccional paulista da OAB,
que, em agosto de 2015, proibiu Dirceu de exercer qualquer atividade
ligada à advocacia. Na ocasião, entre os 80 membros do pleno, 76 votos
foram favoráveis à cassação, 2 contrários, e houve 2 abstenções.
R. Pires
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