
As consignações são valores descontados diretamente na folha de
pagamento, ou seja, deduzidos da remuneração do servidor. Os
consignatários são as entidades que realizam esse tipo de operação e os
consignados são os servidores. Com base nas regras hoje divulgadas, o
servidor terá de expressamente autorizar no sistema de gestão de pessoas
do Poder Executivo federal a dedução no contracheque das despesas
efetuadas.
Diante disso, as operações deverão especificar obrigatoriamente o
identificador único de contrato ou instrumento equivalente; a data de
início da vigência do contrato ou do instrumento equivalente; a
quantidade de parcelas, se houver; o valor da consignação; a
identificação do consignado e do consignatário; e demais informações,
conforme especificação do responsável pela operacionalização das
consignações.
R. Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário