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sexta-feira, 8 de abril de 2016

MPRN recomenda que vereadora se abstenha de acumulação ilícita de cargos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre, emitiu Recomendação à vereadora Maria Auxiliadora Bezerra Lucena Sá a fim de que ela, em virtude da acumulação ilícita de cargos, opte imediatamente por duas das três funções que atualmente ocupa. A Recomendação foi emitida levando em consideração que a vereadora, além de ocupar cargo no Poder Legislativo de Portalegre, é auxiliar de enfermagem nas Secretarias Municipais de Saúde de Portalegre e de Mossoró.
O documento também considerou que a regra constitucional prevista no art. 37, inciso XVI, é pela vedação de qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro de técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A Promotoria de Justiça considerou ainda que o Supremo Tribunal Federal entende que “é vedada, em qualquer hipótese, a acumulação tríplice de remunerações, sejam proventos ou vencimentos, bem como a percepção de mais de uma aposentadoria”.
R. pires

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