Começam a vigorar hoje (15) as novas regras de atendimento prestado
por operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e
serviços de cobertura assistencial. As medidas, definidas pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 395,foram anunciadas em janeiro deste ano. A multa em casos de descumprimento das normas varia de R$ 30 mil a R$ 250 mil.
Uma das principais mudanças é a implantação, por parte das
operadoras, de uma unidade de atendimento presencial, em horário
comercial, durante todos os dias úteis nas capitais ou regiões de maior
atuação dos planos. Ficam isentas as operadoras de pequeno porte, as
exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as autogestões.
As empresas de grande porte também terão que oferecer atendimento
telefônico 24 horas nos sete dias da semana. As de médio e pequeno
porte, as exclusivamente odontológicas e as filantrópicas deverão ter
canal telefônico para atendimento em horário comercial durante dias
úteis.
Além disso, as operadoras, quando demandadas, deverão prestar
imediatamente informações e orientações sobre o procedimento ou serviço
assistencial solicitado pelo beneficiário, esclarecendo se há cobertura
prevista no rol da ANS ou no contrato.
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