A Câmara Criminal do TJRN deu provimento parcial a uma Apelação
Criminal movida pela defesa do ex-governador do Estado, Fernando Freire,
e da então servidora Katya Maria Medeiros Caldas Accioly. Eles
respondem pela prática da concessão de gratificação fraudulenta de
representação de gabinete, através de cheques salário.
Por maioria de votos, os desembargadores definiram pelo
redimensionamento da pena de Fernando Freire para dois anos e sete meses
de reclusão e a de Katya Accioly para dois anos de reclusão, bem como
votaram pela modificação do regime inicial do cumprimento da pena de
ambos para o aberto. A decisão também determinou a revogação da prisão
preventiva do ex-chefe do Executivo, salvo se por outro motivo não
estiver preso.
No julgamento, ficou vencido em parte o relator, desembargador Gilson
Barbosa, que dava provimento parcial ao apelo, somente por considerar
neutra a circunstância judicial do comportamento da vítima e diminuindo
proporcionalmente a pena, respectivamente, para oito anos e seis meses
de reclusão e cinco anos, um mês e 15 dias de reclusão. Dosimetria e
regime que foram modificados.
De acordo com os autos, o peculato praticado pelo ex-governador
consistia em receber da Administração cheques-salário relativos às
gratificações fraudulentas, para as quais eram realizados saques
revertidos para o real beneficiário, o próprio Fernando Freire, o qual
nega a participação ou conhecimento do esquema. Os atos levantados pelo
Ministério Público consideram o período de 1995 a 2002, quando o réu
exerceu as funções de vice-governador e de governador do Estado.
R. Pires
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