
Trata-se do abono dos programas de Integração Social (PIS) e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) relativo ao ano-base
2015. Caso o valor não seja sacado por quem de direito até o prazo
final, será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Têm direito ao abono, distribuído anualmente, os trabalhadores
inscritos nos programas há pelo menos cinco anos, e que tenham
trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano de referência, com
remuneração mensal média de até dois salários mínimos. É necessário
ainda que os trabalhadores tenham tido seus dados informados
corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais
(Rais).
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