Por Robson Pires
Desde o início do ano de 2017 que os vereadores PAULO CÉZAR CÂNDIDO CHACON, JARDEL RAIRAN DA SILVA, NÉLIO DE ARAÚJO OLIVEIRA, MARIA DO LIVRAMENTO MEDEIROS e MARIA LÚCIA FERREIRA DOS SANTOS,
requerem ao presidente da Câmara do Município de Santo Antônio,
documentos públicos inerentes a diversos processos licitatórios, bem
como a ata de uma suposta eleição da Mesa Diretora para o biênio
2019/2020, e não tem o retorno por parte do seu presidente, GUSTAVO
ALVES.
Em decorrência desse descaso, manejaram em 06/10/2017 o mandado de segurança nº 0101248-88.2017.8.20.0128, com fins a que a Justiça obrigasse a autoridade a exibir a referida documentação.
Já quando na instrução do referido processo, foi dado o prazo para a
Edilidade falar sobre o pedido, oportunidade em que o presidente da
Câmara, se utilizando de chicanas jurídicas, tentou ludibriar o juízo,
situação que não foi aceita. A ponto de na data de 26/06/2018 a Juíza da
Comarca ter concedido a segurança para que o Presidente da Câmara
disponibilizasse os documentos requeridos, no prazo de 48 horas, sob
pena de ser operacionalizada a Busca e Apreensão.
Ocorre que devido a correição que houve na comarca de santo Antônio
até a data de 11/07/2018 o prazo para o cumprimento da decisão terminou
na última sexta feira, dia 113/07/2018.
Ao invés de cumprir a decisão e disponibilizar o material requerido, o
Presidente da Câmara decidiu peitar a justiça e atravessou uma petição
eivada de inverdades, bem como apresentou um CD-ROM supostamente
cumprindo a decisão; só que essa mídia continha alguns documentos
ilegíveis e alguns processos de licitação requeridos, de forma parcial,
motivo que fez os vereadores peticionarem nos autos e informar o
descumprimento da decisão.
Em tempo a Juíza acolheu, novamente, o pleito autoral e determinou a
realização da busca e apreensão dos documentos requeridos na Câmara
Municipal de Santo Antônio; o que está sendo feito na tarde dessa
Segunda Feira.
Por Anderson Pereira
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