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segunda-feira, 30 de julho de 2018

Como fazer a troca de nome e gênero em cartórios

As pessoas transgêneros passaram a ter a opção de troca de nome e gênero desde junho deste ano. Os procedimentos para a mudança foram definidos em regulamentação feita pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecendo que os interessados podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o País sem a presença de advogados ou de defensores públicos.
Estão autorizadas a solicitar a mudança as pessoas trans maiores de 18 anos ou menores de idade com a concordância dos pais. Conforme a regulamentação podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).

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