… Em decisão monocrática, Dias Toffoli negou habeas corpus a um homem condenado pelo furto de uma bermuda que custava R$ 10 –devolvida à loja de onde foi retirada.
O site jurídico Jota publicou reportagem sobre o caso no fim de
semana. Segundo a Defensoria Pública da União, que atende o acusado, o
homem é alcoólatra e morador de rua. Ele foi condenado a um ano e sete
meses de reclusão pelo furto, pena mantida pelo TJ-MG e pelo STJ.
O MPF defendeu a concessão do habeas corpus, mas Toffoli negou
argumentando que o réu é reincidente e, nesses casos, a jurisprudência
do STF impede a aplicação do princípio da insignificância.
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