O juiz Almiro Alencar, negou o pedido de liminar da Coligação de Carlos Eduardo (PDT), que acusou o Instituto SETA, de realizar pesquisa fraudulenta.
A defesa da coligação de Carlos Eduardo, alegou que o valor cobrado para divulgação da pesquisa era diferente da IBOPE, que cobrou R$65 mil, enquanto a SETA R$10 mil.
Assim, ressai claro que o parâmetro adotado considerará, no que atine a “grau de instrução e nível econômico do entrevistado” os parâmetros do último censo do IBGE, sendo adotados os parâmetros de 2012 do TSE para aferição de cotas e faixa etária, observando-se, inclusive, que tais dados são efetivamente colhidos nos questionários.
Por outro lado, têm-se que há plano indicação no plano amostral da área física, especificamente Zona Urbana e Rural, sendo a identificação mais precisa, por bairros, como visto autorizada em momento posterior.
Outrossim, tenho que a adoção dos parâmetros do TSE de 2012, ao menos com o que têm-se no momento, não é motivo suficiente para obstar a divulgação da pesquisa, na medida em que não há qualquer prova de que tais dados tenham se alterado a ponto de impactar os dados da pesquisa.
liminar.
Com tais registros, não sendo plausível o direito invocado, indefiro a
Intimem-se.
Almiro Alencar
Juiz
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