A
Justiça do Rio Grande do Norte cassou as aposentadorias vitalícias do
ex-governadores José Agripino Maia e Lavosier Maia Sobrinho. A decisão é
do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública,
e foi proferida no final da semana passada.
Agripino,
atualmente Senador da República, e Lavosier recebem o valor mensal
bruto de R$ 21.914,76, segundo o Portal da Transparência. De acordo com a
decisão, o Governo do Estado tem 30 dias para acabar com as
aposentadorias, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada pagamento feito
a partir de agora.
O
magistrado decidiu sobre o caso a partir de uma provocação
do Ministério Público Estadual, que em 2014 ajuizou ação civil pública
com pedido de cessação do pagamento das pensões. Em março de 2011, a
partir de representação apresentada pela 44ª Promotoria de Justiça de
Natal, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público instaurou
o Inquérito Civil nº 012/11.
O
objetivo era averiguar a legalidade e a compatibilidade com a
Constituição das aposentadorias e pensões especiais recebidas por
ex-governadores e seus dependentes no estado do Rio Grande do Norte.
Inexistência de processo
Durante
a fase do inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público de Natal pediu informações ao Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), à
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do
Norte (Searh), à Casa Civil e ao Tribunal de Contas do Estado cópias dos
processos administrativos instaurados para fins de registro das pensões
especiais, bem como dos atos administrativos que concederam as
referidas pensões. Em nenhum desses órgãos havia qualquer documento.
Através
de ofício, o então chefe da Casa Civil do governo, Paulo de Tarso
Fernandes, assim se manifestou: “Lamentavelmente, não nos foi possível
localizar qualquer processo administrativo culminando com a concessão do
benefício, levando-nos a aventar a possibilidade de uma concessão
automática, a partir da autorização constitucional acima referida, haja
vista a redação do art. 175, da Constituição Estadual de 1974, que
determina a concessão cessada a investidura no cargo de Governador.”
Na
petição, os promotores afirmam que a concessão automática da pensão “é
corroborada durante todo o trâmite do sobredito inquérito, em que todas
as tentativas ministeriais de ter acesso ao procedimento ou ato
administrativo concessivo da ‘pensão eletiva’ restaram frustradas. Ao
fim, o Tribunal de Contas do Estado ponderou que inexiste naquela corte
cópias dos processos administrativos instaurados para fins de registro,
bem como as cópias dos atos administrativos concessivos da pensão
eletiva”
Por
fim, o Ministério Público pediu a condenação do Estado do Rio Grande do
Norte ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente na cessação
do pagamento de vantagem pecuniária, aos ex-governadores ou dependentes
deles, nominada de “pensão eletiva”. *G1 RN
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