O Ministério do Trabalho
anunciou o recolhimento de R$ 2,4 bilhões durante fiscalizações feitas
no 1º semestre contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) por parte das empresas – valor 30,8% maior na comparação
com o mesmo período de 2016 e 4,3% superior a 2017. Essas fiscalizações
atingiram 20,4 mil estabelecimentos do país. Ou seja, trata-se do
dinheiro que não foi pago aos trabalhadores.
O FGTS deve ser depositado pelo empregador
até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8%
da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de
aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o
recolhimento é correspondente a 11,2% – 8% a título de depósito mensal e
3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.
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