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quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Andréa Ramalho ‘antecipou’ transferência de domicílio para Parnamirim (RN)

Robson Pires

A esposa do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves, Andréa Ramalho, tinha prazo de sobra para transferir seu domicílio eleitoral para candidatar-se, se assim for seu desejo, a qualquer cargo público nas eleições de 2020 em Parnamirim (RN). Mas, resolveu antecipar. De acordo com as novas regas:
Domicílio eleitoral e filiação partidária
A lei 9.504/97 previa que, para concorrer às eleições, o candidato teria que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Para este ano, tanto o domicílio eleitoral quanto a filiação partidária devem ser definidos pelo prazo de seis meses.
“Art. 9. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.”

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